BANCO NACIONAL S.A. BANCO NACIONAL S.A. (nova denominação do Banco Nacional S.A. – Em Liquidação Extrajudicial, “Companhia”), em complemento ao Fato Relevante divulgado em 31 de maio de 2024, vem comunicar aos acionistas e ao mercado em geral que:
Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2024. BANCO NACIONAL S.A.
Alexandre Camara e Silva >BANCO NACIONAL S.A. – EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL O BANCO NACIONAL S.A. – EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL (“Companhia”) vem comunicar aos
acionistas e ao mercado em geral que seus acionistas controladores, NAC – Administração e Participações
Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o n° 29.167.087/0001-78 (“NAC”) e Empresa Brasileira de Participações
CEBEPÊ Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o n° 33.422.213/0001-60 (“CEBEPÊ” e, em conjunto com a NAC,
“Acionistas Controladores”) se comprometeram a alienar ao Banco BTG Pactual S.A., inscrito no CNPJ/MF
sob o nº 30.306.294/0001-45 (“BTG Pactual”) a totalidade de ações de emissão da Companhia detidas e que
venham a ser detidas pelos Acionistas Controladores na data da efetiva consumação da operação
(“Operação”).
Rio de Janeiro, 31 de maio de 2024. BANCO NACIONAL S.A. – EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL Reginaldo Brandt Silva FATO RELEVANTE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA
Clique aqui para acessar o arquivo referente ao Edital de Convocação da Assembleia.
PROPOSTA DO LIQUIDANTE
AVALIAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA BNSA-EY
AVISO AOS ACIONISTAS - 24/11/2023
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA DE HOMOLOGAÇÃO
AVISO AOS ACIONISTAS (Rateio de Sobras)
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA A SER REALIZADA EM 16 DE JULHO DE 2024
PROPOSTA DO LIQUIDANTE
O Nacional interrompeu as operações de intermediação financeira, típicas de um banco comercial, tais como operações de empréstimos e financiamento, inclusive consignado, captação de recursos do público sob a forma de depósitos, poupança e fundos. Estão incluídas entre as atividades interrompidas a partir do RAET (18.11.1995) a abertura de contas de depósitos, operações de transferência de recursos por conta de terceiros, custódia de valores e recebimentos de boletos de qualquer natureza.
Se procurado por pessoas oferecendo qualquer tipo de transação envolvendo operações interrompidas, primeiro, não forneça qualquer informação ao interlocutor, e procure, imediatamente, órgãos policiais e denuncie, também, ligando para o Nacional, ou escrevendo para o e-mail bnsa@bnsa.com.br para receber orientações a respeito.
As atividades de liquidação do Nacional estão centralizadas no endereço abaixo não possuindo a Instituição quaisquer outros, bem como não tem representantes, credenciados, conveniados, correspondentes ou escritórios.
Endereço: Av. Rio Branco, nº 115 – 20º andar, sala 2033, Centro, Rio de Janeiro/RJ – Cep: 20040-004 – (21) 3983-2321 ou (21) 3983-2162.
CNPJ/MF 17.157.777/0001-67
Companhia Aberta
FATO RELEVANTE
(i) foi autorizado o levantamento da liquidação extrajudicial da Companhia com efeitos imediatos; e
(ii) conforme deliberações aprovadas na Assembleia Geral Extraordinária realizada em 16 de julho de 2024 (“AGE”), foram implementadas, nesta data, entre outras deliberações tomadas na referida Assembleia, (a) a reforma do estatuto social da Companhia; (b) a alteração da denominação da Companhia de “Banco Nacional S.A. – Em Liquidação Extrajudicial” para “Banco Nacional S.A.” e a mudança do local da sua sede; e (c) a eleição de novos diretores da Companhia, os quais tomaram posse na presente data mediante assinatura dos respectivos termos de posse, conforme deliberações aprovadas na AGE.
A Companhia informa que, na presente data, foi concluída a aquisição pelo Banco BTG Pactual S.A. (“BTG Pactual”) do controle acionário da Companhia.
Por fim, o BTG Pactual comunicou que submeterá no prazo legal à Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) pedido de registro de oferta pública unificada de aquisição de até a totalidade das ações ordinárias e preferenciais remanescentes de emissão da Companhia (i) em atendimento à obrigação de apresentar uma oferta pública de aquisição em razão da alienação do controle da Companhia ao BTG Pactual, nos termos do artigo 254- Lei nº 6.404/76 (“Lei das S.A.”) e do artigo 33 e seguintes da Resolução CVM nº 85/22 (“OPA por Alienação de Controle”); e (ii) para cancelamento de registro de companhia aberta emissora de valores mobiliários na categoria “A” na CVM, nos termos do parágrafo 4º do artigo 4º da Lei das S.A. e da Resolução CVM nº 80/22 (“OPA para Cancelamento de Registro” e, quando em conjunto com a OPA por Alienação de Controle, “OPA Unificada”).
A Companhia manterá seus acionistas e o mercado em geral informados acerca da OPA Unificada.
Diretor de Relações com Investidores
>CNPJ/MF 17.157.777/0001-67
Companhia Aberta
FATO RELEVANTE
A efetiva consumação da Operação está condicionada à verificação de determinadas condições, dentre elas
(i) a obtenção de todas as aprovações regulatórias necessárias, inclusive do Banco Central do Brasil e do
Conselho Administrativo de Defesa Econômica; e (ii) a cessação do regime de liquidação extrajudicial da
Companhia.
A Companhia oportunamente informará ao mercado e seus acionistas acerca do desenvolvimento da
Operação.
Liquidante
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Nos termos da legislação aplicável ao Banco Nacional S.A. - Em Liquidação Extrajudicial (“Companhia”), bem como, em observância ao estatuto social da Companhia, os acionistas titulares de ações preferenciais de emissão da Companhia não terão direito a voto nas matérias a serem deliberadas na Assembleia Geral Extraordinária convocada para o dia 24/11/2023.
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Clique aqui para acessar o arquivo referente a Avaliação Econômico-Financeira BNSA-EY.
Clique aqui para acessar o arquivo referente o Aviso aos Acionistas.
Clique aqui para acessar o arquivo referente Ao Edital de Convocação de Assembleia de Homologação.
Clique aqui para acessar o arquivo referente o Aviso aos Acionistas.
Clique aqui para acessar o arquivo referente ao Edital
Clique aqui para acessar o arquivo referente a proposta do Liquidante
COMUNICADO OFICIAL